Notícias
STF invalida exigência de firma em termo de paternidade feito pelo MP
O Supremo Tribunal Federal – STF invalidou a exigência de firma de promotores de Justiça do Distrito Federal em termos de reconhecimento de paternidade feito perante o Ministério Público. A maioria do STF considerou inconstitucional a exigência e anulou parágrafos do provimento-geral da corregedoria de Justiça do DF, que previam essa obrigação para que os registros fossem averbados nos cartórios.
A ação contestava dispositivos da Portaria 206/2013/GC, da Corregedoria de Justiça do DF, que obrigava que os termos de reconhecimento de paternidade firmados perante o Ministério Público só fossem aceitos nos cartórios se houvesse reconhecimento de firma do promotor de Justiça responsável. Conforme a portaria, caso o promotor tivesse assinatura cadastrada nos ofícios de registro civil, a exigência poderia ser dispensada.
Para a maioria do STF, no entanto, a formalidade é desnecessária e burocratiza o processo, sem benefícios concretos para a segurança jurídica. Segundo o ministro Nunes Marques, relator do caso, a exigência não tem justificativa jurídica e viola a fé pública dos promotores, que já gozam de presunção de autenticidade em seus atos.
Em seu voto, o ministro ressaltou que a fé pública do Ministério Público já garante a autenticidade dos documentos, e que a Lei de Registros Públicos prevê outros mecanismos para verificação da autenticidade documental quando houver suspeita de fraude.
Com base nesses fundamentos, declarou inconstitucional a exigência, garantindo que os termos de reconhecimento de paternidade firmados no Ministério Público sejam aceitos sem a necessidade de reconhecimento de firma.
ADIn 5.511.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br